sexta-feira, 29 de maio de 2009

Desmatamento

Fonte:
Não encontrada.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Promover um município acessível

Dados do IBGE (Censo Demográfico de 2000) demonstram que cerca de 15% da população brasileira têm alguma deficiência ou incapacidade. Além destas, há pessoas idosas, pessoas com mobilidade temporariamente reduzida, como grávidas, há pessoas obesas, pessoas baixas, pessoas muito altas. Ou seja, em função da idade, estado de saúde, estatura e outros condicionantes, diversas pessoas têm necessidades especiais para receber informações, chegar até pontos de parada, entrar em veículos ou realizar seu deslocamento em espaços públicos.
Acessibilidade significa permitir que todos desfrutem de todos os espaços e serviços que a sociedade oferece, independentemente da capacidade de cada um. Em alguns municípios há um departamento específico, em geral ligado à Secretaria de Assistência Social, para tratar das questões consideradas pertinentes às pessoas com deficiência. Ao abordar o tema desta forma é como se a prefeitura excluísse as pessoas com deficiência da dinâmica social, colocando-as numa espécie de caixinha rotulada. A vida das pessoas com deficiência é como a vida de todos os cidadãos. Ou seja, mais do que estruturar uma ou outra ação voltada para as pessoas com deficiência ou restrição temporária de mobilidade, para garantir a acessibilidade no município, a prefeitura deve ter esta preocupação em todas as suas ações, desde as especificações técnicas para mobiliário urbano ou habitações, até ações específicas em todas as áreas, como saúde, transporte, trabalho e educação, passando pelo atendimento ao público em geral.
Desde 2004, há uma lei federal que estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade para as pessoas com deficiência. O decreto 5.296/2004 estabelece uma série de critérios básicos, em diversas áreas, que devem ser observados e implementados por todos os municípios e estados do Brasil. O decreto trata de cinco eixos prioritários, sendo que os três primeiros dizem respeito a ações de responsabilidade do poder público municipal: acessibilidade ao meio físico, acesso ao sistema de transportes coletivos terrestres, aquaviários e aéreos, acesso à comunicação e à informação, acesso às ajudas técnicas, e à existência de um programa nacional de acessibilidade com dotação orçamentária específica.
Ao considerar estes critérios para a formulação de políticas e atendimento da população, o município melhora a vida de todos os cidadãos.

Conselho Municipal

Um dos primeiros passos para a prefeitura implementar uma política de acessibilidade pode ser a constituição de um conselho municipal da pessoa com deficiência. Esta é uma das melhores formas de comunicação entre o poder público e as pessoas com deficiência, buscando desenhar as políticas públicas e eleger prioridades neste campo.

A legislação referente à criação deste conselho deve contemplar suas finalidades e competências, estabelecer a composição, mandato e a dinâmica de funcionamento, definir origem de recursos para garantir o funcionamento e as ações previstas.

Em cada município há diferentes organizações que reúnem as pessoas com deficiência. É importante que todas estas organizações sejam ouvidas desde os primeiros passos para o estabelecimento de uma legislação que leve à criação do conselho.

Após a criação do conselho, um diagnóstico inicial é fundamental para dar início aos trabalhos. Neste diagnóstico, pode-se estabelecer uma metodologia que identifique as demandas da população em geral no que se refere à acessibilidade, buscando integrar as diferentes necessidades dos cidadãos no desenho das políticas públicas municipais. É importante, também, identificar iniciativas já implementadas em outras localidades. Muitos municípios já têm ações que contemplam a acessibilidade. Conhecer estas experiências, tanto do Brasil quanto de outros países, adequando-as à realidade e à dinâmica locais é um bom caminho para desenhar uma política pública que leve em conta o avanço que já se tem neste campo.

O diagnóstico e o desenho das políticas prioritárias para garantir a acessibilidade, especialmente das pessoas com deficiência, são o início de um processo continuado de revisão da lógica de pensar a cidade, os serviços e os equipamentos públicos.


Esse processo de diagnóstico e desenho das políticas públicas precisa ser feito juntamente com as pessoas com deficiência. Elas devem ser as protagonistas desse processo, com os demais atores sociais. O lema do movimento é “Nada sobre nós, sem nós”.

Atendimento prioritário

Os órgãos da administração pública devem dar atendimento prioritário nos serviços públicos a pessoas com qualquer tipo de deficiência.

O atendimento prioritário compreende tanto tratamento diferenciado como imediato. Para garantir o atendimento diferenciado, as prefeituras devem, em todos os edifícios e serviços, disponibilizar assentos de uso preferencial bem sinalizado, mobiliário de atendimento adaptado à altura e condições físicas, serviços de atendimento especial para pessoas com deficiência auditiva e visual, disponibilizar área especial para embarque e desembarque das pessoas com algum tipo de deficiência.

Além de investir na infra-estrutura, a prefeitura deve oferecer capacitação aos funcionários para que estes saibam como realizar o atendimento, respeitando as diferenças e garantindo acesso e serviços de qualidade. Ter funcionários capacitados para atender pessoas com deficiência auditiva, por exemplo, é fundamental para que estas possam se comunicar e ter acesso aos serviços necessários.

É importante também que a prefeitura incentive as organizações privadas a disponibilizarem atendimento prioritário, principalmente em bancos, supermercados e lojas, garantindo que estas pessoas tenham acesso a todos os tipos de serviço. A prefeitura pode, além de realizar campanhas educativas, oferecer cursos de capacitação do funcionalismo.

Acessibilidade arquitetônica e urbanística

Não basta, no entanto, garantir um atendimento diferenciado se as pessoas com deficiência não conseguem acessar os serviços ou se locomover até eles. Também é importante que a prefeitura garanta o deslocamento das pessoas com deficiência. Para tanto, o decreto regulamenta uma série de ações que podem promover a acessibilidade arquitetônica e urbanística.

Neste sentido, diversas ações podem ser realizadas, sendo importante atentar para a sinalização, disponibilização de informações, condições especiais de entrada e saída dos meios de transporte, assentos de uso preferencial, etc.

Outras ações que podem ser executadas são a construção de calçadas rebaixadas com rampa com inclinação de acordo com a Norma Técnica da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, instalação de cabines telefônicas adaptadas, portas amplas para passagem de cadeiras de rodas, instalação de rampas ou elevadores para acesso a edifícios, espaços especiais para as cadeiras de rodas, como nos cinemas ou auditórios, sinalização visual e tátil para pessoas com deficiência auditiva e visual.

Como, segundo a lei de cotas, deve haver funcionários públicos com deficiência, é importante que as intervenções também possibilitem que eles realizem seu trabalho em espaços adaptados, com mesas com tamanhos especiais, inclusive nos refeitórios, computadores na altura correta, elevadores e rampas de acesso, armários em altura acessível, banheiros adaptados, portas largas, etc. Todas essas especificações técnicas também podem ser encontradas nas normas da ABNT.

É importante que, além de intervir em espaços públicos, a prefeitura garanta que os espaços privados – como lojas, supermercados, farmácias, padarias, etc. – também adaptem seus espaços. Os locais de lazer, como teatros, cinemas, auditórios, ginásios e salas de conferência devem também reservar espaço para as cadeiras de rodas, de boa visibilidade e devidamente sinalizado. Cabe à prefeitura o incentivo e o controle às adaptações.

As prefeituras também devem se preocupar com a disponibilização de habitações adaptadas ou acessíveis em programas voltados à habitação de interesse social. Devem ser reservadas habitações nos pisos térreos, com rampas de acesso, portas ampliadas e banheiro adaptado.

Acesso à informação e à comunicação

O decreto prevê que, para garantir inclusão digital às pessoas com deficiência, os telecentros comunitários do poder público devem possuir instalações acessíveis como mesas com altura adequada para cadeiras de rodas e equipamentos com sistema de som e fones de ouvido instalado para pessoas com deficiência visual. É importante que a prefeitura capacite os funcionários dos telecentros para que saibam lidar com essas pessoas, atendendo-as segundo suas necessidades, com respeito e dignidade.

Computadores, periféricos (como mouses e teclados) e softwares adaptados devem estar disponíveis e a equipe de orientação do serviço deve aprender a usá-los. Há muitos softwares adaptados que são gratuitos.

Também devem ser foco de intervenção os telefones públicos (orelhões), que devem ser acessíveis, com altura compatível com a cadeira de rodas. A prefeitura deve garantir também, por exemplo, a existência de centrais de intermediação de comunicação telefônica a serem utilizadas por surdos em tempo integral.

Resultados esperados

Ao contemplar a acessibilidade no desenho das diversas políticas públicas do município, mais do que estruturando uma ou outra ação voltada para as pessoas com deficiência ou restrição temporária de mobilidade, a prefeitura reconhece as diferenças existentes, abre algumas possibilidades para redução das desigualdades e superação da exclusão a que é submetida uma parcela significativa da população.

Mais do que o cumprimento de um decreto federal, o município amplia a efetivação dos direitos e a equiparação de oportunidades para as pessoas com deficiência, que passam a exercer seus talentos e habilidades.

À medida que têm acesso à educação e, posteriormente, ingressem no mercado de trabalho, as pessoas com deficiência estarão efetivamente incluídas na sociedade, participando como cidadãs, como consumidoras, como pessoas produtivas, como chefes de família - enfim, viverão uma vida plena, tendo respeitadas as limitações eventualmente colocadas por sua condição.

Em um município acessível, todos saem ganhando, podendo conviver com o diferente, em condições de dignidade e respeito. Afinal, somos todos diferentes...


Fonte:
http://www.polis.org.br
Autores: Gabriela Lotta e Veronika Paulics, com consultoria de Marta Gil. Contato: dicas@polis.org.br

Como Elaborar Contratos


Cliente e escritório de arquitetura negociam as condições de um trabalho. Definidos os parâmetros, é hora de formalizar o conteúdo da conversa em um contrato de prestação de serviços. Tudo deve estar lá, em linguagem limpa e acessível: descrição de prazos, pagamentos, obrigações das partes, penalidades por eventuais descumprimentos de cláusulas acordados. Muito mais do que mera garantia jurídica, o contrato profissionaliza a atividade do arquiteto. Também funciona como uma espécie de roteiro: os envolvidos podem recorrer ao documento para checar o andamento do projeto, conferir os itens que faltam até a conclusão. Acompanhe os tópicos principais que devem constar em todo contrato.

Qualificação das partes

São apresentadas as figuras relacionadas ao negócio - contratado e contratante -, com descrição completa dos respectivos nomes, endereços, números de CNPJ e Inscrições Estaduais. No caso de pessoas físicas, citam-se números de CPF, nacionalidade, estado civil e número de registro profissional. Podem-se incluir ainda telefones de contato.

Objeto

Este é um ponto crucial do documento, onde se estabelece a atribuição do arquiteto. Segundo a advogada Rita de Cássia Martinelli, consultora jurídica do Sasp (Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo) é fundamental que haja o maior detalhamento possível do trabalho a ser executado - inclusive com endereço e metragem do imóvel. "Tem que especificar isso porque, se uma casa tinha 200 m² e no meio do caminho o cliente resolve aumentar para 300 ou 400 m², será preciso renegociar o pagamento do arquiteto", observa. Na Urdi Arquitetura, de São Paulo, a prática é tentar fechar um escopo de trabalho inicial, de maneira que acréscimos de serviço sejam passíveis de contabilização. "Pode estourar um pouco; o importante é que cinco visitas técnicas previstas não se transformem em 50", explica o sócio do escritório, Alberto Ferreira Barbour. "Demoramos um pouco para chegar numa linguagem contratual que contemplasse esse tipo de flexibilidade", afirma.

Contratos separados

Rita Martinelli recomenda que sejam feitos contratos separados caso o arquiteto vá desempenhar, além da função de autor do projeto, também o papel de responsável técnico da obra. A orientação está relacionada à possibilidade de o cliente, durante o trâmite de aprovação do projeto na prefeitura, iniciar a obra sem o consentimento do profissional. "Esse tipo de problema não existia, mas só em 2008 aconteceram dois casos no sindicato", alerta a consultora do Sasp. Em uma das situações, conta que o arquiteto foi multado em mais de 200 mil reais. Aconteceu no bairro da Lapa, em São Paulo: enquanto o projeto era analisado na prefeitura, o cliente construiu a toque de caixa todo o empreendimento, sem respeitar o projeto e sem comunicar o profissional. "O arquiteto levou a culpa, porque na prefeitura constava como responsável técnico, presumia-se que estava fazendo a obra - o que não era verdade" descreve Rita.

Prazos

A prática corrente no mercado é que o prazo para entrega da primeira etapa de um projeto de arquitetura (estudo preliminar) tenha como base a data de assinatura do contrato. A liberação da etapa seguinte (entrada do projeto na prefeitura) é calculada a partir da entrega do estudo preliminar, procedendo-se nessa ordem esquemática com as etapas posteriores (anteprojeto, projeto executivo). O intervalo de tempo entre cada fase depende de acertos prévios com o cliente. "É o item mais delicado de se negociar", acredita Barbour, da Urdi. "Às vezes o cliente tem uma imagem de processo de trabalho que está mais adequada a um desejo do que à realidade. Mas depois que damos o primeiro feedback e ele leva uma semana só para pensar no assunto, passa a entender que o prazo que colocamos não tem folga nenhuma." O arquiteto completa que o importante é manter a equivalência entre prazo e escopo.

Medidas preventivas 1

Se couber ao arquiteto também o acompanhamento da obra, vale estabelecer uma nota segundo a qual a construção só deve ter início depois que o cliente, por escrito, der um aval de aprovação definitiva do projeto. Isso porque mudanças no projeto no meio da obra podem afetar a data de entrega do empreendimento. "Quando se está discutindo amigavelmente, não tem problema. Mas, se acontece uma briga, a primeira coisa que o cliente vai dizer é que o arquiteto não cumpriu o prazo da obra", lembra a advogada Rita Martinelli. "O contratante pode ir à justiça contra o profissional cobrar todos os prejuízos comerciais que teve em decorrência do atraso." Nesse sentido, outra medida preventiva é incluir no contrato uma cláusula isentando o arquiteto de atrasos no cronograma ocasionados por falta de material - caso as compras sejam incumbência do cliente.

Medidas preventivas 2

Ainda no campo das ações para evitar dores de cabeça com o serviço, deve-se solicitar um recibo a cada fase entregue do projeto, com descrição de quantos dias o material ficará sob análise do contratante - sempre com o objetivo de o arquiteto se proteger de agentes alheios que possam afetar seu prazo. No contrato em si, é importante adicionar uma cláusula que oriente o contratante a entrar em contato com o arquiteto imediatamente, caso surjam patologias de qualquer espécie na obra. Assim, sem que haja interferência de estranhos no projeto, o profissional pode trabalhar melhor na solução do problema.

Pagamento

O pagamento ao profissional liberal ou escritório de arquitetura habitualmente fica condicionado às entregas das várias etapas do serviço, seja apenas o projeto ou a obra finalizada. "Costuma-se estabelecer 30% dos honorários no início das atividades, e o restante fica dividido ao longo do trabalho, sempre com um saldo remanescente ao final", explica a consultora do Sasp. Nesse tópico, é indicado acrescentar uma cláusula salientando que taxas de registros, fotocópias e outros custos administrativos não estão inclusos nos honorários.

Cláusula penal

Aqui se define a multa pelo descumprimento de qualquer item firmado no contrato. O percentual de praxe é de 20% sobre o valor do serviço. É um aspecto essencial para proteger e assegurar os envolvidos no negócio. "Algumas pessoas ficam constrangidas de firmarem um contrato. Quando resolvem fazer, não incluem esse item de penalidades", relata o arquiteto Alberto Barbour. "Aí a coisa perde o sentido. Fica um contrato intermediário, quase um relatório do que foi negociado -, não é efetivamente um contrato."

Testemunhas

Ao final do documento, a assinatura de duas testemunhas valida o objeto como título executivo. Ou seja: fica apto a ser diretamente executado na justiça, se necessário.

Proposta não é contrato

Um equívoco muito comum entre os arquitetos, segundo a advogada Rita Martinelli, é confundirem proposta de trabalho com contrato. Numa conjuntura de processo judicial, ela esclarece que a proposta serviria, no máximo, como indício de prova - tal como dezenas de outros materiais, entre emails, depósitos em conta corrente e etc. "Muitas vezes as propostas não são nem assinadas. O processo para cobrar algo na justiça é infinitamente pior dessa forma", assinala Rita, e reforça: "Depois de tudo acertado com o cliente, mesmo que ele tenha aceitado a proposta, aquilo tem que ser formalizado em um contrato que expresse a vontade das duas partes".

Início sem contrato

Nos atendimentos jurídicos que presta no Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo, a advogada diz serem freqüentes casos de arquitetos que conversaram com o cliente, passaram dias montando um estudo preliminar e, afinal, viram seu trabalho ser negado. "Ocorre até de a pessoa se aproveitar da idéia do arquiteto", afirma Rita. A instrução é elementar: não dar início a nenhuma atividade efetiva antes da assinatura do contrato.

Responsabilidade implícita

Existem situações que, por serem óbvias e subentendidas, não precisam constar no instrumento. É o caso da responsabilização do arquiteto por todos os aspectos técnicos do empreendimento. Trata-se de um quesito intrínseco à profissão e que justifica sua presença nos planos da obra. "Quanto a isso, o contrato não pode estabelecer nada. Se bem que eu já vi casos absurdos em que o arquiteto procurava se isentar de eventuais problemas técnicos", revela Rita Martinelli.

Outros contratos

Em resumo, todos os contratos de prestação de serviços obedecem ao padrão descrito, abarcando essencialmente os itens qualificação, objeto, prazo, pagamento e cláusula penal. A distinção entre um contrato para projeto de arquitetura ou qualquer outro projeto complementar, por exemplo, ficará explícita na descrição minuciosa do objeto. "O espírito tem que ser exatamente o mesmo, esteja o escritório de arquitetura contratando ou sendo contratado: que o contrato consiga transparecer tudo o que foi combinado, e que o combinado seja factível para os dois lados", finaliza Alberto Barbour, sócio da Urdi.

Confira aqui diferentes modelos de contratos sugeridos por entidades como IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), Sindarq-PR (Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná) e Sasp (Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo)

Modelo de Contrato IAB
Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Consolidação do Núcleo

Na reunião do dia 21 de maio foi decidido que o planejamento da instituição e o comprometimento dos membros são extremamente necessários para a consolidação e continuidade do grupo, assim o Estatuto, pauta da reunião, será orgnizado a partir da discussão dos principais temas relativos a nossa profissão e a postura que o Núcleo terá. Listados os temas são os seguintes:

  1. Valorização Profissional
  2. Planejamento Urbano Participativo
  3. Habitação
  4. Patrimônio Cultural
  5. Ensino

Ficou marcado para o dia 26/05 a reunião para a discussão do 1º tema. Após o ciclo de discussões será elaborado um documento do IAB-OP , dando início aos trabalhos efetivos do Núcleo na Cidade e Região.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

O Instituto dos Arquitetos do Brasil - Núcleo Ouro Preto

O Instituto dos Arquitetos do Brasil - Núcleo Ouro Preto, IAB-OP, foi
fundado no ultimo dia 07 de maio no intuito de congregar os arquitetos da cidade de Ouro Preto e Região.
O IAB foi criado pela necessidade de referencia representativa aos profissionais de Arquitetura e Urbanismo na luta pela valorização profissional, por políticas urbanas coerentes na busca de cidade sustentáveis e pela ética nas relações profissionais.
De 1921 até a presente data o IAB está presente nas conquistas para melhoria da qualidade de vida de nossas cidades: na luta pela Reforma Urbana, na aprovação da Lei do Estatuto da Cidade, na aprovação da Lei da Arquitetura e Engenharia Pública, na elaboração de Planos Diretores Participativos e pela criação de Políticas Urbanas que revertam os atuais quadros alarmantes de crescimento desordenado e falta de condições mínimas de moradia de nossas cidades.
O núcleo do IAB-OP é constituído por profissionais que trabalham em instituições de ensino e da administração pública: UFOP, PMOP, IFMG e FAOP.
O Núcleo atuará de forma não tendenciosa e independente politicamente, através de ações com os movimentos sociais, com empresas e com o poder público com o compromisso do desenvolvimento da cidade e da região de forma equilibrada e sustentada em práticas transparentes e participativas.
Contatos
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Arqº Anderson J.C. Agostinho
Presidente IAB-OP
iab.mg.op@gmail.com
31-8843-7984/35-8431-5794

terça-feira, 12 de maio de 2009

Por que se filiar ao IAB?

  1. O Instituto de Arquitetos do Brasil é a entidade profissional dos arquitetos mais antiga de nosso pais. É a unica representante no Brasil da União Internacional de Arquitetos, órgão máximo profissional e cultural dos arquitetos no mundo.
  2. O IAB é o responsável pela organização dos mais diversos tipos de concursos de Arquitetura e Urbanismo.
  3. Obras das mais importantes em nossas cidades foram objeto de concurso organizado pelo IAB.
  4. Partem de posições do IAB as manifestações mais idôneas e independentes sobre questões urbanas, como representações importantes da sociedade.
  5. São organizadas pelo IAB as mais importantes exposições e premiações relacionadas com arquitetura e urbanismo, representando a produção do momento, e a qualidade dos profissionais participantes.
  6. O IAB está na luta pela criação de um organismo próprio profissional - Colégio Brasileiro de Arquitetos, aspiração da quase totalidade dos arquitetos atuantes.
  7. O IAB é o responsável pela organização dos Congressos Brasileiros de Arquitetos, que ocorrem desde a década de 40, reunindo milhares de profissionais.
  8. O IAB é o responsável pela organização, junto com a Fundação Bienal, das Bienais Internacionais de Arquitetura de São Paulo, uma das mais importantes e maiores eventos sobre Arquitetura e Urbanismo do mundo.
  9. Os principais arquitetos brasileiros são associados ao IAB e contribuem permanentemente para nossas atividades.
  10. O IAB fornece aos profissionais jovens que se iniciam na atuação profissional, uma série de documentação que auxiliam sua estruturação, como Tabela de honorários, Contratos Padrão, divulgação de trabalho no site, legislação necessária para o trabalho, assessoria junto aos órgãos publicos e à concorrencias, assessoria juridica, entre outras.
  11. O IAB organiza ou é co-patrocinador de inumeros cursos profissionais.
  12. E por fim, em tudo que é organizado ou que tenha a chancela do IAB, os seus associados têm preços diversos dos demais profissionais.