SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR
COMUNICAÇÃO AOS ARQUITETOS BRASILEIROS
Em 31 de dezembro de 2010, após seis anos de tramitação legislativa e diversas audiências públicas realizadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o Presidente da República sancionou a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UFs.
A Lei 12.378/2010 delegou o gerenciamento do processo de transição e a organização do primeiro processo eleitoral do CAU à Coordenadoria Nacional das Câmaras Especializadas de Arquitetura do Sistema CONFEA/CREAs – CCEArq, com a participação das entidades nacionais de arquitetos: IAB, FNA, AsBEA, ABEA e ABAP.
As eleições aconteceram no prazo determinado pela Lei, em 26 de outubro de 2011, com a participação de mais de 56.000 arquitetos e urbanistas – cumprindo com êxito a determinação legal.
Apesar de exitoso o processo eleitoral, a transição para a implantação do CAU nos Estados e no Distrito Federal, que deveria ter acontecido em 2011, ficou prejudicada em função das divergências de entendimentos entre o Sistema CONFEA/CREAs e a Comissão formada pela CCEArq e as Entidades.
Nestes termos, a transição acontecerá a partir de agora, mediante o estabelecimento de acordos com os CREAs, estimando-se que até junho de 2012 esteja concluída. As parcerias com os CREAs incluirão a assinatura de convênios com os quais pretendemos reduzir eventuais incômodos para a Sociedade, para os arquitetos e para toda a cadeia produtiva iniciada com o projeto arquitetônico e suas especificações.
Até o presente momento estão previstos convênios entre o CAU e os CREAs das seguintes Unidades da Federação: AC, AM, AP, CE, DF, GO, MA, MG, MS, PB, PE, PI, PR, RN, SC e SE. Nestas localidades a transição tardia ocorrerá mais tranquilamente, pois contará com o espírito público que sempre deveria orientar ações de interesse coletivo entre autarquias do Estado Brasileiro.
Não obstante as parcerias entre os CAU/UFs e diversos CREAs, já serão progressivamente implantados em todas as Unidades da Federação os novos procedimentos de atuação em desenvolvimento para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, conforme descritos abaixo.
NOVOS PROCEDIMENTOS
Em 22 de dezembro de 2011, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil iniciará a instalação dos novos instrumentos de relacionamento com os arquitetos e empresas de arquitetura via Internet, ativando o primeiro Módulo do Sistema de Comunicação e Informação do CAU – SICCAU.
Este Módulo Corporativo conterá funcionalidades básicas e estará disponível na rede mundial de computadores prestando os seguintes serviços:
1. Preenchimento de Registro de Responsabilidades Técnica – RRT de obra ou serviço (instrumento que substitui a tradicional ART, conforme determinação da Lei 12.378/2010);
2. Consulta de RRTs, dados pessoais, registros profissionais;
3. Solicitação de Certidões de Registro Profissional e de Quitação;
4. Solicitação de Certidão de Acervo Técnico – CAT sem atestado;
5. Visualização de dados resumidos e completos referentes às suas informações cadastrais.
Nota: As Certidões de Registro e de Quitação para as empresas serão disponibilizadas apenas nos Estados de AL, AP, GO, MA, MG, PB, PI, PR, RN, RR, RS, SE – que correspondem aos CREAs que enviaram os cadastros para os respectivos CAU/UFs. Tão logo os demais CREAs enviem os cadastros das empresas de seus estados, estes serviços serão prestados também às suas empresas.
Outros serviços e funcionalidades serão implantados gradativamente, em cronograma a ser publicado nos sítios dos CAU/UFs na Internet.
O acesso ao Módulo Corporativo do SICCAU e às demais informações se dará através dos sítios provisórios dos CAU/UFs, pelos endereços www.cauUF.org.br – por exemplo: www.caurj.org.br , www.causp.org.br , www.causc.org.br , www.caupe.org.br .. e assim por diante.
Os arquitetos e urbanistas deverão acessar o SICCAU com os respectivos números de CPF e as empresas com o de CNPJ. A forma de obtenção dos serviços do SICCAU é auto-explicativa, não necessitando treinamento.
Nota: O banco de dados cadastral que alimentará o Módulo Corporativo do SICCAU será o mesmo utilizado no Processo Eleitoral do CAU, fornecido pelo Sistema CONFEA/CREAs. Para superar eventuais desatualizações no banco de dados, o SICCAU solicitará que o profissional atualize seus dados, principalmente seu endereço eletrônico, pois será através dele que o SICCAU enviará a senha de acesso ao sistema para cada profissional arquiteto e urbanista.
Nesta oportunidade, solicitamos o especial apoio dos arquitetos atuantes no Brasil e sua compreensão para eventuais dificuldades que possam acontecer nesse período de transição, pois estaremos atentos para resolvê-las no menor espaço de tempo possível.
Brasília, em 17 de dezembro de 2011.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz,
Presidente Eleito do CAU/BR