domingo, 30 de outubro de 2011

Chapa unica vence em Minas


A Chapa GERAES foi eleita nas eleições do ultimo dia 26/10. Os números na eleição refletem o tamanho do estado de  Minas Gerais e o desconhecimento por parte dos profissionais do interior de quem é quem na chapa e o seu papel real de representação, assim MG  teve o maior indice de brancos e nulos do pais chegando a 29%(FNA). Veja os números abaixo:

CAU/MGEleitores  7.936Chapa / Votos / Percentual / % Válidos / Vagas / Vagas CorrigidoChapa 1: 3123 / 70,75 / 100,00 / 20,00 / 20
Brancos: 384 / 8,70 / 12,30 / 0,00 / 0
Nulos: 907 / 20,55 / 29,04 / 0,00 / 0
Total: 4414 / 100,00 / 20,00 / 20


Segue abaixo a carta proposta pela chapa eleita, cabe a nós representados, a partir de agora, cobrar e fiscalizar os nossos representantes, o maior desafio começa agora e boa sorte aos 20 de Minas Gerais.
                          Chapa Geraes





A composição da CHAPA 1, para o CAU MG busca refletir a diversidade regional de Minas Gerais – capital, região metropolitana e interior – e os diversos segmentos profissionais do campo de atuação dos arquitetos e urbanistas. A CHAPA GERAES busca, também, representar as entidades que, unidas no CBA, Colégio Brasileiro de Arquitetos, foram responsáveis pela conquista do CAU.

Neste momento de afirmação da Arquitetura e do Urbanismo como campo específico de conhecimento e profissão regulamentada imprescindível ao desenvolvimento do país e à qualidade de vida em nossas cidades e áreas rurais, a CHAPA GERAES apresenta as diretrizes e metas para a efetiva implantação do CAU, para a valorização da Arquitetura e do Urbanismo e para a ampliação e fiscalização dos serviços prestados pelos arquitetos e urbanistas à sociedade.
O primeiro passo é levar ao conhecimento dos profissionais a lei 12 378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público. Nela estão relacionadas as atividades e as atribuições profissionais; os campos de atuação, definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais; as condições para o registro profissional e para a anotação do acervo técnico; as infrações e sanções disciplinares. A lei estabelece as competências do CAU BR e dos CAUs estaduais, a composição dos plenários, a duração dos mandatos, as receitas e a obrigatoriedade de prestação de contas ao Tribunal de Contas da União. Estabelece, ainda, a anuidade devida pelo profissional e institui o RRT, Registro de Responsabilidade Técnica.

Os profissionais com título de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia terão, automaticamente, registro nos CAUs com o título único de arquiteto e urbanista.

Cabe ao CAU, assim, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da categoria em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.

Para tanto, a CHAPA 1 propõe:

1. Garantir a continuidade e o aprimoramento dos serviços de registro, acervo e fiscalização da prática profissional;

2. Garantir o registro dos profissionais arquitetos e urbanistas, baseado na formação plena prevista nas diretrizes curriculares nacionais;

3. Implantar a Comissão Permanente de Ensino e Formação para constante interlocução com as Instituições de Ensino Superior e com os estudantes dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais, buscando garantir o diálogo direto entre a habilitação profissional e os currículos universitários.

4. Envidar esforços para a implantação da Residência em Arquitetura e Urbanismo, articuladamente com as Instituições de Ensino, propiciando aos seus egressos a formação continuada no modelo de atuação profissional supervisionada;

5. Envidar esforços para a imediata implantação da Assistência Técnica prevista na Lei 11888/2008;

6. Fazer gestão junto aos órgãos públicos para reformulação da Lei 8666/93, buscando a implantação de políticas amplas de qualidade de planos diretores, projetos de Arquitetura e de Urbanismo e execução de obras, particularmente na garantia de que as licitações de execução de obras sejam sempre feitas com base em projetos executivos completos.

7. Fazer gestão junto aos órgãos públicos para que as licitações de projeto de Arquitetura e de Urbanismo privilegiem a melhor técnica, preferencialmente na modalidade de concurso público, buscando garantir a qualidade final dos projetos e, consequentemente, das obras.

8. Exigir do Estado e das Prefeituras a criação e a manutenção de quadros técnicos permanentes de Arquitetos e Urbanistas em número adequado ao desenvolvimento de suas atividades referentes à Arquitetura e ao Urbanismo, nas áreas de planejamento e desenvolvimento urbano, monitoramento de planos diretores, planejamento, acompanhamento, fiscalização, execução e análise de projetos, construção e acompanhamento de obras, contratados através de concurso público para cada município ou para equipes a serem compartilhadas através de consórcios de municípios.

9. Contribuir para a elaboração do código de ética da profissão;

10. Criar a ouvidoria do CAU MG;

11. Valorizar a Arquitetura e o Urbanismo através de campanha continuada junto à sociedade, ao governo e à iniciativa privada;

12. Implementar uma fiscalização inteligente, discutindo um modelo de fiscalização do exercício profissional com os profissionais e com a sociedade, adequando-o ao propósito de educação e informação quanto à importância da Arquitetura e do Urbanismo para a qualidade de vida, vislumbrando os princípios da administração pública;

13. Implantar um modelo de gestão que compreenda as especificidades regionais e locais, permitindo a construção de uma política institucional que reflita as diferentes demandas das diversas regiões do estado;

14. Garantir canais de interlocução direta com os poderes municipais, estaduais e federal, de forma a pautar a Arquitetura e o Urbanismo na Agenda Política da sociedade brasileira;

15. Garantir canais de articulação intersetoriais que permitam fortalecer a atuação do Arquiteto e Urbanista e permitir o diálogo continuado junto aos demais conselhos profissionais;

16. Envidar esforços para a reapreciação do veto ao artigo 58 da lei 12 378/2010, que define a contratação, pelo CONFEA, de empresa de auditoria para determinar a parcela do patrimônio do CONFEA e dos CREAs que caberá ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal;

17. Propugnar pela remuneração adequada e pela garantia do salário mínimo profissional para os profissionais nas empresas privadas e por uma política salarial compatível a esse salário mínimo para o servidor público;

18. Trabalhar para a valorização do profissional brasileiro no que concerne às questões internacionais, baseando-se no princípio de garantia de reciprocidade, quando for o caso, e nos interesses profissionais dos arquitetos e urbanistas brasileiros.

Por fim, esclarecemos que, em seu artigo 26, parágrafo segundo, a lei 12378/10 estabelece a obrigatoriedade do voto. Assim, TODOS os arquitetos que têm registro no atual CREA deverão votar na eleição para o CAU, que será realizada pela internet no dia 26 de outubro. Com a posse dos conselheiros que forem eleitos então, o CAU passará a existir de fato e os arquitetos e urbanistas se separarão definitivamente do sistema CREA/CONFEA. Os assuntos relativos à arquitetura serão tratados exclusivamente pelo novo conselho.

Até a posse do CAU, os arquitetos continuam no CREA/CONFEA, que tem o dever de informar a todos sobre a nova legislação e sobre as eleições. Para esta eleição está sendo encaminhada pelo Correio uma carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) contendo uma SENHA que servirá aos arquitetos e urbanistas para votarem no site específico na internet. Considerando a greve em curso dos Correios, solicitamos verificar o recebimento da senha. No caso de não recebimento, o profissional deve dirigir-se ao Centro de Distribuição de Correios para acessar a correspondência.

Assinamos,
Titular/ Suplente
CAU/BR Cláudia Pires/ Rose Guedes, CAU/MG Ademir Nogueira Dávila/ Arthur Senna, Andréa Vilella/ Antônio Augusto Moura, Dennilson Caldeira/ Alexandre Bueno,Ana Paula Costa/ Denise Cunha, Eduardo Fajardo/ André Veloso,Emmerson Ferreira/ Alberto Davila,Fábio Almeida/Marcia Canedo,Flávio Carsalade/ Maria Elisa Baptista,
Flávio Vinicius Ferreira/ Felipe Hanan, Joel Campolina/Rose Romano, José Antônio Prates/ José Amador Ubaldo, Julio de Marco/ Antonio Henrique Vilela Alves,Julio Torres/ Sérgio Myssior,Marieta Maciel /Clarice Ferreira,Marília Brasileiro/ Rodrigo Borges de Melo,Rogério Mello Franco/ Cleber Luiz Rodrigues,Ronaldo M Marques/ Liliane Hermont,Paulo Tadeu/Italo Stephan,Vera Carneiro/ Veronica Lago,Vera Therezinha /Gustavo Bertozzi.

Manual de Procedimentos e Contratação de Serviços de Arquitetura e Urbanismo

AssuntoManual de Procedimentos e Contratação de Serviços de Arquitetura e Urbanismo- Versão preliminar aprovada na 137a. Reunião do Conselho Superior do IAB, em 24.06.2011;

Consulta pública até 31.10.2011 aos Departamentos Estaduais do IAB e demais entidades nacionais de arquitetos para coleta de sugestões complementares

Aos arquitetos e urbanistas brasileiros,

No momento em que a economia brasileira cresce a uma taxa de 5% ao ano, distribuindo renda e diminuindo as vergonhosas diferenças entre regiões e classes sociais, cabe aos arquitetos e urbanistas brasileiros assumirem um novo papel nesse novo cenário, influindo para levar os benefícios da profissão a um maior número de brasileiros.

Nesse contexto, o Instituto de Arquitetos do Brasil, apresenta para consulta e sugestões um instrumento que servirá para universalizar, regular, valorizar e alavancar a prestação de serviços de arquitetura e urbanismo à sociedade brasileira. Trata-se do Manual de Procedimentos e Contratação de Serviços de Arquitetura e Urbanismo, aprovado na 137a. Reunião do Conselho Superior do IAB.

Elaborado a partir de uma iniciativa do IAB-CE, com base na Tabela de Honorários do IAB, de julho de 1991, atualizado, adaptado e detalhado com base em leis, normas e publicações posteriores, o Manual espera receber novas contribuições nos próximos 60 dias (até 31.10.2011) para a suamelhoria visando melhor ajustar-se às peculiaridades regionais do nosso país continental.

Em novembro de 2011, após a sistematização das contribuições aguardadas, o IAB colocará novamente o Manual em discussão para aprovação na 138ª. Reunião do seu Conselho Superior em São Paulo-SP, o que dará início à produção do projeto gráfico de uma publicação para todo o país e a elaboração de um software para auxiliar nos cálculos dos valores dos diferentes serviços dearquitetura e urbanismo.

Solicitamos, portanto, que acessem o documento através dos links logo abaixo, que o imprimam, analisem e discutam em todos os estados e enviem suas contribuições até 31.10.2011 para a Coordenação do Manual através do e-mail:iabce@iabce.org.br, com cópia para iab@iab.org.br.

Somente com ampla participação teremos um Manual efetivamente útil para a categoria e para a sociedade, capaz de proporcionar uma efetiva valorização da arquitetura e urbanismo como instrumentos de desenvolvimento.



Instituto de Arquitetos do Brasil

Gilson Paranhos
Presidente

Odilo Almeida Filho
Coordenador da Comissão de Exercício Profissional
Presidente do IAB-CE


- Para ter acesso ao manual clique aqui
- Para fazer download do manual para o seu computador 
clique aqui
- Para fazer download da apresentação em Power Point  do Manual 
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Rede IAB

domingo, 9 de outubro de 2011

Alerta do Colégio Brasileiros de Arquitetos sobre as eleições e os candidatos ao CAU


As entidades representativas dos arquitetos e urbanistas do Brasil, reunidas em São Paulo, manifestam a sua disposição em continuar participando integralmente do processo eleitoral, em cumprimento à lei n. 12.378/2010 e se comprometem a colaborar na veiculação pública das informações sobre as eleições para o CAU, já constantes do Regimento Eleitoral publicado pela CCEArq. Lembram que o CAU, fruto da lei sancionada pelo presidente Luiz Inacio Lula da Silva, ao final de seu mandato, será consolidado no mandato de sua sucessora, a presidente Dilma Roussef, após as eleições e posse dos representantes eleitos, a ocorrer ainda em 2011.

Como partícipes do processo de transição, temos a obrigação de informar aos arquitetos do País que, ao lutarmos pela criação do CAU como membros do CBA, criado há mais de dez anos, abraçamos um projeto novo, alternativo às estruturas atualmente existentes no atual sistema em funcionamento e, que, a partir de hoje, todas as entidades, em conjunto, apoiarão as chapas estaduais, a serem formadas impreterivelmente até 29 de agosto, que apresentarem os candidatos que tenham real comprometimento com as causas de nossa profissão e com a luta pela criação do CAU neste momento, em processo de regulamentação, após mais de 50 anos de luta dos arquitetos.

Ressaltamos, também, que serão muito benvindos ao CAU os estudantes, nas futuras comissões de ensino, através de suas entidades representativas. Em relação aos jovens profissionais, que sejam bem atuantes, em conjunto, pela importância da criação de uma nova estrutura, também jovem, e ainda a ser construída passo a passo.

Registramos, finalmente, nossas preocupações em relação à perpetuação de algumas práticas políticas usuais neste período, recomendando que os colegas observem com cuidado os papéis que desempenham os eventuais candidatos no atual sistema e o grau de utilização da boa ética como regentes de candidaturas.



Jonathas Magalhães José Antonio Lanchoti Ronaldo Rezende

ABAP ABEA AsBEA



Jeferson Salazar Gilson Paranhos

FNA IAB