Os presidentes das cinco entidades que representam a comunidade formada por arquitetos brasileiros de todos os estados de nosso Brasil, reunidos em São Paulo, em 18 de agosto de 2009 vem, pela presente, manifestar sua preocupação diante dos fatos expostos abaixo: Após anos de trabalho e discussões realizadas pelas entidades e suas bases em todo o país, no dia 08 de maio em reunião em São Paulo na sede da Asbea, e depois, em Brasília, entregamos aos deputados Fernando Chucre e Luiz Busato o esboço do novo PL 4413, aprimorado, gerado por meses de discussão entre as entidades formadoras do CBA - Colégio Brasileiro dos Arquitetos e suas bases. Fomos informados pelo deputado de São Paulo, Fernando Chucre, que os trabalhos de revisão institucional não conflitaram com o conteúdo proposto pelas cinco entidades que representam a profissão dos arquitetos e urbanistas, tendo sido protocolada para votação do substitutivo do PL pelo deputado gaúcho Luiz Carlos Busato. Lembramos ainda que o CBA, com dez anos de existência, foi designado pelas Câmaras Especializadas de Arquitetura dos Creas para interlocução da revisão do Projeto de Lei em curso. A vontade de se ter conselho próprio entre os arquitetos e arquitetas é inegável, tendo sido realizada ampla pesquisa prévia, de âmbito nacional, por iniciativa e verbas do próprio Confea, por empresa especializada contratada, pesquisa que demonstrou que 75% dos arquitetos e urbanistas desejam ter conselho próprio. Lembramos que recursos públicos foram empregados nessa pesquisa, que com mais absoluta lisura e correção foi exposta e noticiada pelo próprio Confea à comunidade. Tivemos notícia de que agora o Confea realiza consulta via internet, com metodologia e critérios duvidosos, direcionada a quaisquer profissionais do sistema, não somente aos arquitetos, sobre a criação de nosso Conselho, que se encontra nesse momento em processo democrático de votação e aprovação na Câmara Federal. Hoje o mérito da criação do CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo é uma decisão do Presidente da Republica, declarada em 31 de dezembro de 2007, votada e aprovada pela Câmara e Senado Federais através do PL 4747/2003, por legítimos representantes da população brasileira. Reiteramos aqui a nossa manifestação de que qualquer pesquisa isolada, ou sem metodologia confiável, além de representar desperdício de dinheiro público já oficialmente dispendido na pesquisa realizada anteriormente pelo Confea, representa também colocar em dúvida dados divulgados pelo próprio Confea, atual organismo responsável pela fiscalização e registros da profissão, e colocar em dúvida o processo de dez anos de discussão e lutas vivido pelas cinco entidades no CBA, indubitavelmente, representantes nacionais da profissão de arquitetos e urbanistas, na continuidade de 50 anos de batalhas mais antigas
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
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